Imposto de Renda 2026: Guia Completo para Pessoa Física
17/03
Início do prazo
Abertura do programa
30/05
Fim do prazo
Data limite sem multa
R$ 30.639
Limite rendimentos
Obrigatoriedade
A temporada de declaração do Imposto de Renda é sempre um momento de muitas dúvidas. Neste guia completo, explicamos tudo o que você precisa saber sobre o IRPF 2026.
Quem deve declarar o IR em 2026?
Está obrigado a declarar quem, em 2025:
Rendimentos Tributáveis
- •Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90
Rendimentos Isentos
- •Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00
Ganho de Capital
- •Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos
- •Realizou operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000 ou com apuração de ganho
Atividade Rural
- •Obteve receita bruta acima de R$ 153.199,50 em atividade rural
Bens e Direitos
- •Possuía bens ou direitos acima de R$ 800.000,00 em 31/12/2023
Outras Situações
- •Passou à condição de residente no Brasil
- •Optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial
Prazos Importantes
Atenção
Fique atento aos prazos do IRPF 2026. Declarar fora do prazo gera multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
- •Início: 17 de março de 2026
- •Término: 30 de maio de 2026
- •Restituição: A partir de 30 de maio (1º lote)
Documentos Necessários
- Informe de rendimentos do empregador
- Informe de rendimentos de bancos
- Recibos médicos e odontológicos
- Comprovantes de educação
- Documentos de imóveis e veículos
- CPF dos dependentes
Rendimentos
- •Informe de rendimentos do empregador
- •Informe de rendimentos de bancos e corretoras
- •Informe de rendimentos de aluguéis
- •Carnê-leão (se autônomo)
Despesas Dedutíveis
- •Recibos médicos e odontológicos
- •Comprovantes de despesas com educação
- •Recibos de pensão alimentícia
- •Comprovantes de previdência privada (PGBL)
Bens e Patrimônio
- •Escrituras de imóveis
- •Documentos de veículos
- •Extratos de investimentos
- •Contratos de empréstimos
Dependentes
- •CPF de todos os dependentes (obrigatório)
- •Comprovantes de despesas dos dependentes
Deduções Permitidas
Saúde (sem limite)
- •Consultas médicas
- •Exames e procedimentos
- •Internações
- •Plano de saúde
- •Aparelhos ortopédicos
- •Próteses
Educação (limite de R$ 3.561,50 por pessoa)
- •Educação infantil
- •Ensino fundamental e médio
- •Ensino superior (graduação e pós)
- •Ensino técnico
Dependentes
- •R$ 2.275,08 por dependente
Previdência Privada (PGBL)
- •Até 12% da renda tributável
Pensão Alimentícia
- •Valor integral (determinado judicialmente)
Modelo Simplificado vs Completo
Dica
O próprio programa da Receita Federal sugere qual modelo é mais vantajoso para você. Mas um contador pode identificar deduções que você talvez não conheça.
Declaração Simplificada
- •Desconto padrão de 20% sobre rendimentos tributáveis
- •Limite de R$ 16.754,34
- •Ideal para quem tem poucas despesas dedutíveis
Declaração Completa
- •Considera todas as deduções reais
- •Ideal para quem tem muitas despesas médicas, educação ou dependentes
- •O próprio programa sugere a melhor opção
Como Evitar a Malha Fina
Atenção
A malha fina retém sua restituição e pode gerar intimações da Receita Federal. Evite os erros abaixo:
Erros mais comuns:
- •Omissão de rendimentos: Declare todos, mesmo os de outras fontes
- •Despesas médicas incompatíveis: Guarde todos os recibos
- •Dependentes em mais de uma declaração
- •Rendimentos de dependentes não declarados
- •Variação patrimonial incompatível com renda
Dicas importantes:
- •Declare todas as fontes de renda
- •Guarde recibos por 5 anos
- •Confira os dados antes de enviar
- •Faça a declaração com antecedência
- •Na dúvida, consulte um contador
Restituição do Imposto de Renda
Calendário de Restituição 2026:
- •1º lote: 30 de maio
- •2º lote: 30 de junho
- •3º lote: 31 de julho
- •4º lote: 29 de agosto
- •5º lote: 30 de setembro
Prioridade na restituição:
- •Idosos acima de 80 anos
- •Idosos entre 60 e 79 anos
- •Pessoas com deficiência ou moléstia grave
- •Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
- •Declarações via pré-preenchida e/ou com PIX cadastrado
- •Demais contribuintes
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- •Análise completa dos documentos
- •Identificação da melhor forma de declaração
- •Maximização das deduções legais
- •Acompanhamento da restituição
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